Contagem Regressiva

Dia 13 de outubro (segunda-feira) encerram as inscrições para o XV Exame de Ordem.A contar da data de 10 de outubro, quando redigi esse texto, até o dia da prova da 1ª fase, temos exatamente 36 dias.No dia 11/10/2014, realizaremos nosso primeiro simulado, às 8h da manhã, na FADISMA.Lembre-se que a simulação é completa, ou seja: O simulado é uma prova anterior a da OAB; O local é o mesmo em que vocês irão realizar o Exame; O tempo para realização do simulado é o mesmo da prova oficial; A vantagem é que no simulado ninguém reprova. E mais: realizando o simulado, o aluno recebe o feedback de sua prova por e-mail, com indicação de seus erros e acertos, justamente, para estudar aquilo que importa. Fiquem atentos aos procedimentos permitidos no dia da prova e reservem seus materiais desde agora. Comentaremos essas questões amanhã.MATERIAL/PROCEDIMENTOS PERMITIDOS• Legislação não comentada, não anotada e não comparada.• Códigos, inclusive os organizados que não possuam índices temáticos estruturando roteiros de peças processuais, remissão doutrinária, jurisprudência, informativos dos tribunais ou quaisquer comentários, anotações ou comparações.• Leis de Introdução dos Códigos.• Instruções Normativas.• Índice remissivo.• Exposição de Motivos.• Súmulas.• Enunciados.• Orientações Jurisprudenciais.• Regimento Interno.• Resoluções dos Tribunais.• Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei.• Separação de códigos por clipes e/ou por cores, providenciada pelo próprio examinando, sem nenhum tipo de anotação manuscrita ou impressa nos recursos utilizados para fazer a separação.• Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico, desde que com impressão que contenha simples remissão a ramos do Direito ou a leis.MATERIAL/PROCEDIMENTOS PROIBIDOS• Códigos comentados, anotados, comparados ou com organização de índices temáticos estruturando roteiros de peças processuais.• Jurisprudências.• Anotações pessoais ou transcrições.• Cópias reprográficas (xerox).• Impressos da Internet.• Informativos de Tribunais.• Livros de Doutrina, revistas, apostilas, calendários e anotações.• Dicionários ou qualquer outro material de consulta.• Legislação comentada, anotada ou comparada.• Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais comentados, anotados ou comparados.Bons estudos. Seja aprovado!Prof. Ricardo Coelho.

O Professor Ricardo Coelho tem um recado pra ti, que é do Advogue, e vai tirar de letra o exame da Ordem

Dia 13 de outubro (segunda-feira) encerram as inscrições para o XV Exame de Ordem.A contar da data de 10 de outubro, quando redigi esse texto, até o dia da prova da 1ª fase, temos exatamente 36 dias.No dia 11/10/2014, realizaremos nosso primeiro simulado, às 8h da manhã, na FADISMA.Lembre-se que a simulação é completa, ou seja: O simulado é uma prova anterior a da OAB; O local é o mesmo em que vocês irão realizar o Exame; O tempo para realização do simulado é o mesmo da prova oficial; A vantagem é que no simulado ninguém reprova. E mais: realizando o simulado, o aluno recebe o feedback de sua prova por e-mail, com indicação de seus erros e acertos, justamente, para estudar aquilo que importa. Fiquem atentos aos procedimentos permitidos no dia da prova e reservem seus materiais desde agora. Comentaremos essas questões amanhã.MATERIAL/PROCEDIMENTOS PERMITIDOS• Legislação não comentada, não anotada e não comparada.• Códigos, inclusive os organizados que não possuam índices temáticos estruturando roteiros de peças processuais, remissão doutrinária, jurisprudência, informativos dos tribunais ou quaisquer comentários, anotações ou comparações.• Leis de Introdução dos Códigos.• Instruções Normativas.• Índice remissivo.• Exposição de Motivos.• Súmulas.• Enunciados.• Orientações Jurisprudenciais.• Regimento Interno.• Resoluções dos Tribunais.• Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei.• Separação de códigos por clipes e/ou por cores, providenciada pelo próprio examinando, sem nenhum tipo de anotação manuscrita ou impressa nos recursos utilizados para fazer a separação.• Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico, desde que com impressão que contenha simples remissão a ramos do Direito ou a leis.MATERIAL/PROCEDIMENTOS PROIBIDOS• Códigos comentados, anotados, comparados ou com organização de índices temáticos estruturando roteiros de peças processuais.• Jurisprudências.• Anotações pessoais ou transcrições.• Cópias reprográficas (xerox).• Impressos da Internet.• Informativos de Tribunais.• Livros de Doutrina, revistas, apostilas, calendários e anotações.• Dicionários ou qualquer outro material de consulta.• Legislação comentada, anotada ou comparada.• Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais comentados, anotados ou comparados.Bons estudos. Seja aprovado!Prof. Ricardo Coelho.

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